Vigésima Quinta Emenda Constituição dos Estados Unidos
Vigésima Quinta Emenda Constituição dos Estados Unidos

As mudanças no processo eleitoral americano na história (Pode 2024)

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Anonim

Vigésima Quinta Emenda, emenda (1967) à Constituição dos Estados Unidos que estabelece regras de sucessão relativas a vagas e incapacidades do cargo de presidente e vice-presidente. Foi proposto pelo Congresso dos EUA em 6 de julho de 1965 e ratificado em 10 de fevereiro de 1967.

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Enquanto a primeira seção da Vigésima Quinta Emenda codificou o processo de sucessão tradicionalmente observado no caso da morte do presidente - que o vice-presidente sucederia ao cargo -, também introduziu uma mudança em relação à ascensão do vice-presidente ao presidente deve renunciar ao cargo. Em caso de renúncia, o vice-presidente assumiria o cargo e o cargo de presidente - não presidente interino - efetivamente proibindo o presidente de partida de retornar ao cargo.

A segunda seção da emenda trata de vagas no cargo de vice-presidente. Tradicionalmente, quando o cargo de vice-presidente estava vago, geralmente através da sucessão do vice-presidente à presidência após a morte do presidente, o cargo de vice-presidente ficava vago até a próxima eleição. Por meio da Vigésima Quinta Emenda, o presidente nomeará um vice-presidente, que estará sujeito a confirmação pelo Congresso dos EUA. Apenas alguns anos após a ratificação da emenda, esta seção foi efetivada. Em 1973, Spiro Agnew renunciou ao cargo de Pres. O vice-presidente de Richard M. Nixon e Nixon selecionaram Gerald R. Ford, que servia como líder minoritário na Câmara dos Deputados, para servir como vice-presidente. Apesar de Nixon e Ford serem republicanos e os democratas manterem a maioria na Câmara e no Senado, Ford foi facilmente confirmado, o que indicava que o processo se concentraria menos em posições políticas do que em uma aptidão geral para o cargo. Ford assumiu as funções de vice-presidente em 6 de dezembro de 1973, e após a renúncia de Nixon do cargo para evitar o impeachment, Ford se tornou o primeiro presidente a entrar no cargo, de acordo com a Vigésima Quinta Emenda de 9 de agosto de 1974. quarta alteração não estava em vigor, Nixon não teria sido capaz de substituir Agnew, e permanece especulativo se Nixon teria renunciado antes do impeachment e de um julgamento e, assim, permitiu que o presidente democrata da Câmara dos Representantes se tornasse presidente sob a presidência. Lei de Sucessão de 1947.

A terceira seção da emenda estabelece o processo formal para determinar a capacidade do presidente de cumprir os poderes e deveres do cargo. Parte do pressuposto de que o presidente tem presença mental e capacidade física para produzir uma declaração por escrito notificando formalmente o presidente pro tempore do Senado e o presidente da Câmara sobre tais circunstâncias, o que resultaria no vice-presidente temporariamente atuando como presidente em exercício. No caso de um presidente ser incapaz de declarar sua incapacidade de cumprir os poderes e deveres do cargo, a quarta seção da emenda exige que essas determinações sejam feitas em conjunto pelo vice-presidente e pelo gabinete, com o vice-presidente assumindo imediatamente o cargo. posição de presidente em exercício.

Antes da aprovação da emenda, nove presidentes - William Henry Harrison, Zachary Taylor, Abraham Lincoln, James Garfield, William McKinley, Woodrow Wilson, Warren G. Harding, Franklin D. Roosevelt e Dwight D. Eisenhower - sofreram crises de saúde. os deixou temporariamente incapacitados, com a morte resultando em seis casos (Harrison, Taylor, Lincoln, Garfield, McKinley e Harding). Após a aprovação da emenda, Pres. Ronald Reagan ficou incapacitado por cerca de 24 horas enquanto se submetia a uma cirurgia por um ferimento de bala resultante de uma tentativa fracassada de assassinato, embora nenhuma designação oficial de responsabilidade presidencial tenha sido feita. De fato, essa parte da Vigésima Quinta Emenda nunca foi invocada.

O texto completo da alteração é:

Seção 1 - No caso de destituição do Presidente do cargo ou de sua morte ou renúncia, o Vice-Presidente se tornará Presidente.

Seção 2 - Sempre que houver uma vaga no cargo de vice-presidente, o presidente nomeará um vice-presidente que assumirá o cargo mediante confirmação pelo voto da maioria das duas casas do Congresso.

Seção 3 - Sempre que o Presidente transmitir ao Presidente pro tempore do Senado e ao Presidente da Câmara dos Deputados sua declaração por escrito de que não pode cumprir os poderes e deveres de seu cargo, e até que lhes transmita uma declaração por escrito para pelo contrário, esses poderes e deveres serão exercidos pelo vice-presidente como presidente em exercício.

Seção 4 - Sempre que o vice-presidente e a maioria dos diretores principais dos departamentos executivos ou de qualquer outro órgão que o Congresso determinar por lei, transmitir ao presidente pro tempore do Senado e ao presidente da Câmara dos Deputados seus documentos escritos declaração de que o Presidente não pode exercer os poderes e deveres de seu cargo, o Vice-Presidente assumirá imediatamente os poderes e deveres do cargo como Presidente Interino.

Posteriormente, quando o Presidente transmitir ao Presidente Pro Tempore do Senado e ao Presidente da Câmara dos Deputados sua declaração escrita de que não há incapacidade, ele retomará os poderes e deveres de seu cargo, a menos que o Vice-Presidente e a maioria dos diretores principais do departamento executivo ou de qualquer outro órgão que o Congresso, por lei, forneça, transmitam dentro de quatro dias ao Presidente pro tempore do Senado e ao Presidente da Câmara dos Representantes sua declaração escrita de que o Presidente não pode exercer os poderes e deveres de seu cargo. Logo, o Congresso decidirá a questão, reunindo-se em quarenta e oito horas para esse fim, se não estiver em sessão. Se o Congresso, no prazo de vinte e um dias após o recebimento da última declaração por escrito, ou, se o Congresso não estiver em sessão, no prazo de vinte e um dias após a assembléia ter que se reunir, determina por dois terços dos votos de ambas as Casas que o Presidente for incapaz de desempenhar os poderes e deveres de seu cargo, o vice-presidente continuará a desempenhar o mesmo que o presidente em exercício; caso contrário, o Presidente retomará os poderes e deveres de seu cargo.